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  1. Introdução

A Hartbau empresa especialista no segmento de sistemas de suportação, official partner exclusiva no Brasil das marcas Sikla GmbH e Gripple UK, é uma organização fundamentada em valores, cujo compromisso com a satisfação de seus clientes desde o projeto até o apoio na instalação é um dos pilares principais. Atua nesse segmento desde 2010 com a missão de: “Disseminar o conceito, a importância e os benefícios dos sistemas de suportação modular gerando valor para o mercado impactando positivamente a vida das pessoas.”

Uma empresa com visão de futuro e soluções para o presente, sinônimo de qualidade, inovação e parcerias com os clientes e fornecedores. E isso é visível nas centenas de projetos executados Brasil afora.

Tornar o trabalho de instalação mais simples, rápido e seguro, aliado à um serviço de engenharia especializada em soluções de classe mundial, constitui a essência de nosso trabalho.

Atuamos continuamente para que as atitudes e posturas de nossos colaboradores sejam inquestionáveis do ponto de vista ético, seguindo padrões de integridade pessoal e de conduta profissional que preservem a si mesmos e à empresa de riscos financeiros, legais, de imagem, entre outros.

O Código de Ética e Conduta da Hartbau orienta as ações, atitudes e comportamentos que nossos colaboradores, fornecedores e parceiros devem observar, zelar e praticar, coerentes com os Valores que nos orientam:

Foco no cliente: Agimos de forma proativa, ouvindo e entendendo as demandas de nossos clientes (internos e externos) e realizando entregas com precisão, qualidade e agilidade.

2. Carta do CEO

Nossa cultura e valores são os fundamentos e princípios pelos quais nos guiamos para entregar com excelência nosso propósito: Hartbrothers, pessoas de valor, gerando valor e evoluindo todos os dias. Estamos presentes do início ao fim de cada trabalho com profissionalismo, energia e comprometimento.

O Código de Ética e Conduta, é um dos instrumentos pelo qual concretizamos os valores que nos orientam. Com base nas regras aqui estabelecidas garantimos a inclusão, o engajamento e o acolhimento das pessoas envolvidas em todas as relações que exercemos, internas e externas.

Esse documento estabelece padrões genéricos e devem servir como bússola para tratarmos as situações e circunstâncias do dia a dia. Nesse sentido, fornece os subsídios que fortalecem o compromisso com uma governança corporativa forte e sustentável.

A conduta ilibada e ética irrepreensível, não é uma opção, é responsabilidade compartilhada e assumida em todos os níveis da organização. Cada colaborador deve conhecê-la, compreendê-la e aplicá-la em seu dia a dia.

Desejo a você uma boa leitura!

Fabiano Hofmann

CEO Hartbau

3. Responsabilidade com a Conformidade

O Código de Ética e Conduta se aplica a todos os colaboradores, fornecedores e parceiros, e tem como função básica assegurar o relacionamento ético e transparente com todas as partes interessadas, definir parâmetros de atuação e compartilhar práticas e valores.

Garantir a aplicação prática dos princípios e diretrizes aqui descritos em nossas atividades diárias é essencial para a realização de nossa visão e a perenidade do nosso negócio.

As lideranças desempenham um papel adicional: devem transmitir a mensagem de integridade – demonstrando continuamente – através de palavras e ações; o compromisso com o mais alto padrão ético e o comprometimento com a efetiva disseminação e entendimento dessa mensagem por todos os colaboradores. Servir de exemplo faz parte da essência do líder, assim como estar disponível para esclarecer dúvidas relativas à ética e comunicar eventuais transgressões.

4. Prevenção e Tratamento de Fraudes

A Hartbau repudia qualquer tipo de atividade fraudulenta de colaboradores, fornecedores e parceiros, bem como de qualquer público de seu relacionamento. Consideram-se atividades fraudulentas dentre outras: falsificação de qualquer natureza, desvio de recursos, apropriação indébita, roubo, uso pessoal inadequado de ativos da empresa ou utilização desses em benefício próprio, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentos questionáveis e improbidade administrativa. Ressaltamos que a Hartbau não aceita a alegação de desconhecimento das regras deste código e das demais normas internas como justificativa para o cometimento de atos desta natureza.

Qualquer conduta fraudulenta, corrupta ou a prática de atos que caracterizem suborno, visando o benefício pessoal, para terceiros ou para o atingimento de metas corporativas, deve ser imediatamente reportada ao Canal de Ética, para que a Hartbau, mediante as devidas apurações internas, tome as providências necessárias para a imediata interrupção de tais práticas e a aplicação das medidas cabíveis aos infratores nas esferas administrativa, cível e penal.

5. Relacionamento com os Colaboradores

É compromisso da Hartbau desenvolver um ambiente de trabalho saudável, organizado e harmonioso, visando a valorização do ser humano e o seu bem-estar, com foco em princípios de confiança, respeito e equidade.

Todos nós, colaboradores, somos clientes e fornecedores internos e, portanto, merecedores de respeito, independentemente de cargos ocupados ou tempo de atuação na empresa. A Hartbau acredita que a manifestação de críticas e sugestões de seus colaboradores contribui para seu aprimoramento.

Por considerar seus colaboradores um bem indispensável, a Hartbau reconhece que o valor inerente deste bem está refletido na habilidade, integridade, conhecimento e capacidade de execução.

Para recrutar e reter colaboradores de alto padrão, que reflitam esses valores, a Hartbau possui as seguintes diretrizes:

Cada colaborador recebe, no ato de sua contratação uma cópia deste Código. Para colaboradores este Código está disponível para consulta na intranet da empresa, para fornecedores e parceiros, disponível no site www.hartbau.com.br. Sendo assim, nenhum colaborador, parceiro e/ou fornecedor se isentará da estrita observância deste Código alegando desconhecimento de seu conteúdo.

O conteúdo deste Código será reavaliado pelo Comitê de Ética da empresa periodicamente, de forma a readequar o seu conteúdo às atividades da empresa e aos riscos aos quais está exposta durante a condução de seus negócios. A efetividade e adequação do Código de Ética e Conduta às Leis Anticorrupção também deverá ser reavaliada de forma contínua.

Todos os Colaboradores devem firmar um termo de compromisso, constante no Anexo I deste Código, comprometendo-se a cumprir as normas e diretrizes contidas neste Código.

Assédio moral ou sexual

Assédio, ameaças, intimidação física ou comentários difamatórios constrangem, humilham e destroem a autoestima pessoal e, principalmente, a coesão organizacional. Por isso, a Hartbau desaprova esse tipo de comportamento e adverte que tais atos são passíveis de processos judiciais. Assédio Moral é a prática de condutas abusivas cometidas por uma ou mais pessoas contra um indivíduo, geralmente de forma repetitiva e prolongada, de maneira a coagi-lo, humilhá-lo, desrespeitá-lo, depreciá-lo ou constrangê-lo. Assédio sexual é quando alguém em posição privilegiada usa dessa condição para coagir ou ofertar benefícios a um indivíduo para obter vantagem ou favor sexual.

Cumprimento das leis

O cumprimento à legislação do país é premissa para todos os Colaboradores da Hartbau. Os assuntos comerciais e o exercício de suas atividades devem sempre estar de acordo com as leis e regulamentações vigentes, bem como com as políticas e normas internas da empresa.

6. Relacionamento com os Clientes

A Hartbau está comprometida com o desenvolvimento de relacionamentos duradouros e sustentáveis com seus clientes.

O foco dos Colaboradores deve estar no compromisso com a satisfação dos clientes, fornecendo respostas e soluções adequadas e nos prazos estabelecidos, sempre em conformidade com os objetivos da organização e sem prejudicá-los de forma direta ou indireta.

O relacionamento entre Colaboradores e clientes deve ser pautado na honestidade, ética, transparência, tratamento imparcial, sigilo e objetividade, sem interesses pessoais.

7. Relacionamento com a Sociedade

A Hartbau preza pela responsabilidade social desde sua relação com seus Colaboradores até o incentivo e apoio à participação em projetos sociais e

m atividades que promovam o desenvolvimento do sentimento de cidadania.

A Hartbau se preocupa com a preservação do meio ambiente em suas atividades realizando descartes conscientes e responsáveis.

8. Relacionamento com os Fornecedores e Parceiros

O relacionamento da Hartbau com seus fornecedores e parceiros é norteado por princípios éticos, respeito às leis e às normas vigentes.

A integridade e a boa reputação são fatores fundamentais para o estabelecimento deste relacionamento. A Hartbau tem compromisso com seus fornecedores e parceiros em relação à lisura nos processos de compra e contratação de produtos e serviços, bem como no que diz respeito à segurança dos dados e ao direito de propriedade, própria e de terceiros.

A seleção e contratação de fornecedores e parceiros são realizadas com base em critérios técnicos, profissionais e éticos, por meio de processo formal. Os contratos celebrados com fornecedores e parceiros deverão ser formalizados por escrito e conter cláusulas anticorrupção que estejam de acordo com as previsões deste Código e com as Leis Anticorrupção.

Nenhum Colaborador solicitará ou receberá propinas, pagamentos impróprios, presentes ou doações de terceiros que possam influenciar nas decisões de negócios por ele tomadas em nome da empresa.

9. Relacionamento com o Governo

A Hartbau mantém um alto nível de integridade na relação com Agente Público. Os Agentes Públicos dos órgãos públicos devidamente identificados por credenciais recebem tratamento profissional e isento, tornando-se disponíveis aos mesmos, sempre que solicitados, as informações, dados e registros pertinentes e exigidos por lei.

10. Relacionamento com a Concorrência

A concorrência é considerada saudável, desde que seja leal. O relacionamento da Hartbau com seus concorrentes é pautado na adoção de práticas concorrenciais éticas e leais e na estrita observância da lei, sendo vedado o comportamento predatório ou desonesto.

Dessa forma, todos os colaboradores devem se comportar cordialmente no relacionamento com a concorrência. A obtenção de informações deve ocorrer de maneira lícita e transparente a fim de não expor os negócios perante a concorrência, preservando o sigilo das informações em seu poder.

Todas as instituições devem ser tratadas com o mesmo respeito com que a organização espera ser tratada.

11.Competição justa e antitruste

A Hartbau mantêm padrões de negócios e concorrência justos, incluindo, mas não se limitando a, evitar práticas comerciais que restrinjam ilegalmente a concorrência, troca imprópria de informações competitivas e fixação de preços, manipulação de licitações ou alocação imprópria de mercado. A empresa cumpre rigorosamente as regras das concorrências e está ciente dos riscos de infringir tais regras. Desenvolve políticas e estratégias que minimizam o risco de envolvimento em infrações ao direito da concorrência.

12. Peças falsificadas

A Hartbau desenvolve, implementa e mantém métodos e processos adequados aos seus produtos e serviços para minimizar o risco de introdução de peças e materiais falsificados em produtos entregues.

A empresa também estabelece processos eficazes para detectar peças e materiais falsificados e, se detectados, aciona o fornecedor, e, quando necessário notifica o cliente. A empresa assegura que suas vendas estão em conformidade com as leis locais e que os produtos vendidos serão usados de maneira legal.

13. Propriedade intelectual

A Hartbau, pela natureza de seu negócio, comercializa produtos patenteados, portanto, tem forte compromisso de respeito e obediência às leis de proteção a propriedade intelectual, como criação; invenção; desenhos; marcas registradas, nomes e imagens usados em suas atividades. Plenamente consciente de que as pessoas tem o direito de obter reconhecimento ou benefícios financeiros do que inventam ou criam.

14 . Controles de exportação e sanções econômicas

A Hartbau respeita as restrições à exportação ou reexportação de bens, software, serviços e tecnologia, bem como às restrições aplicáveis ao comércio envolvendo determinados países, regiões, empresas ou entidades e indivíduos.

15. Denúncia de atos ilícitos e proteção contra retaliação

A Hartbau possui processos para registro/denúncia anônima com garantia plena de confidencialidade e sem possibilidade de retaliação, seja na forma de decisão e/ou ação administrativa adversa direta ou indireta que ameace, recomende ou tome contra um indivíduo que relatou suspeita de irregularidade que implique um risco significativo ou que tenha cooperado com uma auditoria devidamente autorizada ou uma investigação de uma denúncia de irregularidade.

16. Relacionamento com a Mídia

A empresa, comprometida com seus clientes, acionistas e comunidade em geral, mantém um canal de comunicação tornando disponíveis as informações necessárias ao esclarecimento e divulgação de suas ações. A empresa não divulgará nenhuma informação referente aos seus clientes, a menos que devidamente autorizada pelas pessoas envolvidas.

É dever de todos os colaboradores, fornecedores e parceiros zelarem pela imagem e reputação da empresa. Nesse sentido, todo contato profissional com mídias sociais ou qualquer órgão de imprensa deverá, obrigatoriamente, ser autorizado previamente pela área de Marketing, não sendo permitido a nenhum colaborador dar qualquer tipo de entrevista, ou consentir tomada de imagem sua ou de seu local de trabalho sem a necessária autorização, seja em vídeo, fotografia ou qualquer outra maneira de registro e publicação.

O uso de redes sociais/profissionais, publicações, vídeos on-line e e-mail, que possam direta ou indiretamente ferir qualquer dos valores e princípios da organização estão sujeitos a sanções e penalidades previstas nesse documento.

As seguintes boas práticas devem ser observadas por todos os Colaboradores Hartbau:

17. Conflitos de Interesses

Os conflitos de interesses são todas as situações nas quais nossos interesses particulares, de parentes próximos ou de alguém da nossa relação pessoal interferem, ou parecem interferir, na nossa capacidade de julgar ou tomar decisões isentas, em nome da empresa. Também surgem quando nossos integrantes, ou seus parentes próximos, recebem benefícios pessoais inadequados por conta de sua posição na empresa.

A comercialização de mercadorias (vendas de cosméticos, roupas, bijuterias, entre outros) no ambiente de trabalho em horário comercial não é permitida por apresentar restrições legais e prejudicar o trabalho do próprio Colaborador e de seus colegas.

É vedado ao Colaborador facilitar a entrada de terceiros nas instalações da organização com o intuito de praticar atividades alheias às praticadas pela empresa, como, por exemplo, o comércio informal.

O trabalho ou o envolvimento de negócios fora da empresa, por parte do Colaborador, deve ser notificado pelo colaborador ao seu gerente a fim de evitar possíveis conflitos de interesse entre o colaborador e os negócios da empresa. Os exemplos a seguir são ilustrativos de comportamentos indesejados:

O ponto-chave para uma resolução bem-sucedida de qualquer situação de Conflito de Interesse é a revelação prévia à Governança Corporativa.

Contratação de empresa com Interesse Particular

Não é prática aceitável influenciar ou determinar a contratação de empresas fornecedoras de produtos e serviços nas quais colaboradores ou pessoas de seu relacionamento familiar ou pessoal tenham interesse ou participação, direta ou indireta.

18. Informações Confidenciais e Privilegiadas

Informação é um dos principais ativos de competitividade da organização, portanto é preciso zelar pela rigorosa confidencialidade em relação aos negócios, clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.

Cada colaborador é corresponsável por assegurar que as informações fornecidas a terceiros sejam completas, exatas e a elas seja atribuído tratamento confidencial e sigiloso quando não autorizada sua divulgação.

Essa regra se aplica a relatórios impressos, cheques, informações financeiras, planejamento estratégico, conversas telefônicas, arquivos eletrônicas e mensagens de correio eletrônico ou qualquer outro meio.

Os colaboradores da Hartbau manterão em sigilo as informações confidenciais a que tiverem acesso no curso de suas atividades, de acordo com o Termo de Confidencialidade vinculada a Política de Segurança da Informação.

O controle e verificação do cumprimento da Política da Segurança da Informação é realizado pelo contínuo monitoramento de sistemas, recursos e ambientes. Cada colaborador terá o mínimo de informações confidenciais necessárias para o exercício de sua função.

Toda informação obtida como consequência do desempenho de atividades na Hartbau é confidencial, a menos que se trate de informação já divulgada ao mercado (informação pública).

Os ativos de informação não são restritos aos meios eletrônicos, mas contemplam todo elemento que compõe os processos de manipulação, processamento ou armazenamento da informação, incluindo a própria informação.

19. Exatidão dos Registros Financeiros

Transparência, ética e honestidade devem ser os pontos de partida de todos os procedimentos que envolvam a elaboração e manutenção de todos os nossos controles e registros.

Os colaboradores envolvidos devem elaborar relatórios financeiros confiáveis para eficientemente apoiar a direção dos negócios da empresa.

As normas e práticas de contabilidade da Hartbau devem ser rigorosamente observadas, gerando registros e relatórios consistentes, permitindo uma base uniforme de avaliação e divulgação das operações da empresa quando necessário.

20. Segurança, saúde e meio ambiente

A Hartbau conduzirá seus negócios de maneira a propiciar um ambiente seguro aos seus colaboradores e a respeitar o meio ambiente. Está comprometida com a melhoria contínua até atingir um patamar livre de incidentes e cumprindo todas as leis e regulamentos de segurança, saúde e meio ambiente aplicáveis.

Esse compromisso se estende às iniciativas tomadas para reduzir e eliminar os riscos à integridade física dos colaboradores no local de trabalho e de prevenção contra desperdício de recursos.

Violência no local de trabalho, incluindo ameaças, comportamento ameaçador, assédio, intimidação e condutas similares não serão toleradas.

Armas de fogo não são permitidas em nenhuma instalação da empresa.

21. Gestão do Código de Ética e Conduta e Procedimentos Gerais

Comitê de Ética

A Hartbau possui um Comitê de Ética composta por três membros fixos:

A coordenação do Comitê de Ética será exercida pelo Responsável pela área de Recursos Humanos.

A finalidade do Comitê é buscar meios e tomar ações necessárias para divulgação, disseminação, manutenção e cumprimento dos padrões de conduta dentro da organização. Compete ao Comitê identificar, analisar e sugerir medidas para coibir desvios de conduta, bem como cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e Conduta da empresa. As reuniões ocorrem trimestralmente ou a qualquer tempo por solicitação extraordinária de qualquer membro da comitê quando se fizer necessário.

O Comitê de Ética reportará, periodicamente, o recebimento e o resultado das apurações das comunicações feitas por meio do Canal de Ética da empresa aos sócios diretores, que tomará conhecimento da recomendação dos relatórios de apuração e das medidas disciplinares aplicáveis, e que poderá recomendar ações ao combate às infrações do Código de Ética e Conduta.

Denúncias

Qualquer irregularidade ou não cumprimento dos princípios e normas do Código de Ética e Conduta, bem como das políticas vigentes e legislação, podem ser objeto de denúncia, por meio do Canal de Ética.

O Canal de Ética pode ser acessado através de formulário digital conforme endereço: https://forms.office.com/r/KnWNZgFN45, ou então através de QR Codes disponibilizados em diversos locais da empresa.

As denúncias, sejam anônimas ou não, deverão sempre que possível, estarem acompanhadas por dados e fatos que as comprove. Todas as informações serão tratadas com confidencialidade e sigilo.

Em regra, as denúncias serão recepcionadas por representantes da Governança e Recursos Humanos que são parte do Comitê, ressalvado quando o denunciado é membro do próprio Comitê, da Diretoria e CEO, que seguirão outro fluxo para garantir a integridade do processo.

A empresa não admite qualquer medida de retaliação contra qualquer indivíduo que reporte, de boa-fé, uma preocupação, suspeita ou a ocorrência de uma violação realizada pelo Canal de Ética. Ressaltando que qualquer retaliação ou perseguição em decorrência de uma denúncia é uma violação ao Código de Ética e Conduta da empresa, sujeita o ofensor à aplicação de sanções, na forma da legislação aplicável a este Código.

Das Investigações

Devido à criticidade e complexidade, caso seja necessário, poderão ser coletados depoimentos das pessoas relacionadas, bem como envolvido terceiros externos à empresa para realizar a investigação e o tratamento da denúncia, tais como escritórios de advocacia, consultorias, polícia, entre outras.

Se necessário para a investigação, poderá ser consultado o Diretor e/ou Gerente responsável pela área da denúncia, desde que não estejam envolvidos e sempre preservando a confidencialidade e independência.

Penalidades

Para um ambiente de trabalho saudável e a preservação da imagem e reputação da Hartbau junto ao mercado, é importante que os Colaboradores sigam as orientações descritas no Código de Ética e Conduta. Qualquer violação ou suspeita de violação a este Código, às demais políticas da empresa, bem como às leis e regulamentações aplicáveis às atividades da empresa, em especial às Leis Anticorrupção, deverá ser prontamente comunicada por meio do Canal de Ética da empresa.

empresa tomará as medidas para apuração das denúncias e, dependendo do caso, para a interrupção imediata de condutas contrárias a este Código, sempre seguindo a legislação aplicável.

Sendo concluída a investigação e constatada a conduta indevida, os colaboradores que as tiverem praticado estarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares, conforme aplicável: (i) advertência oral ou por escrito; (ii) suspensão; (iii) desligamento; e (iv) demissão por justa causa.

As penalidades serão aplicadas após avaliação e recomendação do Comitê de Ética de acordo com a gravidade da transgressão, sem prejuízo da aplicação de outras medidas previstas em lei.

As comunicações feitas ao Canal de Ética serão encaminhadas ao Comitê de Ética, que será responsável por apurar, de forma detalhada, as violações supostamente praticadas.

Caso as violações tenham sido praticadas por fornecedores e/ou parceiros, a empresa poderá determinar o encerramento dos vínculos contratuais existentes e buscar eventuais medidas judiciais que sejam cabíveis.

Eventuais medidas disciplinares e/ou sancionatórias deverão ser aplicadas de forma gradual e proporcional ao dano causado e à irregularidade identificada.

Dúvidas, Sugestões ou Situações não Previstas

Os temas abordados neste Código permitem avaliar grande parte das situações, porém não englobam todas as ocorrências possíveis. Em caso de dúvida, o Colaborador deve procurar seu superior imediato ou o Comitê de Ética.

22. Treinamentos

Os colaboradores da empresa deverão participar de treinamentos sobre (i) as disposições deste Código; (ii) o cumprimento das Leis Anticorrupção; e (iii) as demais políticas da empresa.

Tais treinamentos são obrigatórios aos colaboradores e são realizados, no mínimo, uma vez a cada ano.

23. Definições Aplicáveis.

Na aplicação e interpretação deste Código, os termos abaixo listados terão os seguintes significados:

Agente Público: significa todas as pessoas que, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, exerçam cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas brasileiras ou de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público brasileiro ou de país estrangeiro, ou em organizações públicas internacionais.

Colaboradores: significa todos os funcionários, empregados e colaboradores da empresa, incluindo seus diretores, bem como conselheiros, assim como os estagiários e trainees da empresa.

Fornecedores: significa todos os fornecedores e prestadores de serviços contratados pela empresa.

Parceiros: significa todos os parceiros, agentes, representantes, distribuidores, consultores, advogados, e quaisquer terceiros contratados ou que tenham poderes para atuarem nome ou benefício da empresa.

Leis Anticorrupção: significa todas as leis brasileiras ou estrangeiras relacionadas a corrupção, suborno, fraude, conflito de interesses públicos, improbidade administrativa, violações a licitações e contratos públicos, lavagem de dinheiro, violações eleitorais ou condução de negócios de forma não ética, incluindo, sem limitação, o Decreto-Lei n° 2.848/1940, a Lei n°8.429/1992, a Lei n°8.666/1993, a Lei n°9.504/1997, a Lei n° 9.613/1998, a Lei n°12.813/2013, a Lei nº 12.846/2013, assim como o United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 e as demais leis estrangeiras com eficácia extraterritorial, aderentes à Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE, inclusive seus regulamentos e demais normas relacionadas.

24. Vigência

O presente Código foi aprovado pelos sócios diretores da empresa em reunião realizada em 01 de junho de 2023 e entrará em vigor a partir de tal data por prazo indeterminado, até que haja deliberação em sentido contrário.

 

 

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Com Sikla e Gripple, a Hartbau oferece um portfólio único que combina suspensão leve e suportação resistente, acelerando obras, reduzindo custos e atendendo aos mais altos padrões de qualidade e sustentabilidade.

A Gebhardt soma soluções para estanqueidade na ventilação industrial, enquanto Hilbig e Köco ampliam a oferta técnica com tecnologias de soldagem Stud Welding, aplicadas em setores como naval, metalmecânico e construção civil.

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Sikla – empresa alemã com mais de 50 anos de mercado: soluções modulares de suportação para obras industriais e prediais.

Gripple – com sede no Reino Unido há 36 anos: sistemas rápidos e eficientes de suspensão por cabos de aço e um sistema completo para unir e tensionar arames.

Gebhardt Stahl – marca alemã com 48 anos de atuação: perfis e acessórios para dutos de ventilação com alta estanqueidade.

Hilbig – origem alemã, com 44 anos de experiência: equipamentos e pinos para soldagem Stud Welding, em estruturas metálicas.

Köco – empresa alemã com 73 anos de tradição: tecnologia em máquinas de ponta para soldagem de pinos.

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As soluções Hartbau atendem às mais diversas demandas técnicas em instalações industriais, comerciais e prediais.

Incluem sistemas de suportação robusta e modular para tubulações, pipe racks, plataformas industriais, eletrocalhas e bandejamentos, entre outras aplicações.

Contam também com sistemas de suspensão por cabos de aço, ideais para dutos, luminárias, proporcionando montagem rápida, leve e limpa.

Para ventilação industrial, oferecem perfis e acessórios com alta estanqueidade, aplicáveis em salas limpas e ambientes controlados, garantindo eficiência e segurança.

Além disso, tecnologias de soldagem de pinos (Stud Welding) permitem fixações rápidas e precisas em estruturas metálicas, com soldagem realizada em milissegundos.

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